
Quase metade das 57 ações a serem discutidas nas 12 sessões de agosto são da área social / Foto: Wikicomons
Por Pilar Magnavita
O segundo semestre começou aquecido no Supremo Tribunal Federal (STF). As pautas das votações no plenário, iniciadas na última terça (01/08), estabeleceram como prioridade assuntos relacionados a questões sociais. Entre os temas que serão discutidos pelos ministros estão assuntos como a titularidade de terras destinadas a quilombolas, a continuação do Programa Mais Médicos, a reforma do Ensino Médio e a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas. Quase metade das 57 ações a serem debatidas nas 12 sessões de agosto são categorizadas pelo Supremo como “ordem social”. Muitas são Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que contestam leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República.
O socioeconomia.org analisou as ações e destacou as seis mais polêmicas. Confira na lista abaixo a descrição de cada uma delas.
16/08 – Regularização fundiária na Amazônia Legal (ADI 4269)
Uma ação antiga que volta à pauta do Supremo é a ADI 4269. Em 2009, a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, submeteu ao STF uma ação que declarava que a Lei 11.952/2009 (originada da Medida Provisória 458, do mesmo ano) não defendia o bioma amazônico e nem os povos tradicionais da região. A norma aprovada pelo Legislativo regularizava terras de grileiros e posseiros na Amazônia Legal, sem levar em consideração, na visão da procuradora, a conservação florestal e os direitos fundamentais das populações indígenas, ribeirinhas, quilombolas, entre outros grupos socialmente mais vulneráveis.
A ação defende também que seja reconhecida a necessidade de vistoria prévia para a regularização fundiária decretada pela lei e que as áreas regularizadas não sejam desmatadas. Por fim, sugere uma norma para que o prazo de venda dessas áreas protegidas seja de 10 anos após a conquista da propriedade, estabelecendo ainda uma margem especial de tributos estipulados pelo Incra.
O primeiro relator foi o ministro José Antônio Dias Toffoli, que precisou deixar o caso por ter atuado nele quando estava na Advocacia-Geral da União. Em 2010, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu a relatoria.
Em julho deste ano, o presidente Michel Temer passou uma nova Medida Provisória, de número 759, que também regulariza terras rurais e urbanas de posseiros e grileiros, incluindo latifúndios de 2,5 mil hectares.
16/08 – Demarcação de terras de quilombolas (ADI 4269)
Se por um lado o STF vai julgar a ADI 4269, que defende o direito de quilombolas, por outro, o Supremo também analisará a ADI 3239, requerida pelo partido Democratas (DEM) contra a titularidade de terras de quilombolas. A ação ajuizada pelo núcleo político visa a derrubar o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos.
O julgamento, iniciado em 2012, contou na época com o voto do ministro relator Cezar Peluso a favor da ação do DEM, pois ele também enxergou a inconstitucionalidade do decreto. No entanto, o voto foi suspenso pela ministra Rosa Weber. Em 2015, quando o caso voltou à pauta, ela defendeu a constitucionalidade do decreto. O julgamento foi suspenso novamente naquele ano por pedido de vistas do ministro Dias Toffoli e, só agora, retorna ao Plenário do STF para a votação dos outros membros da casa.
Por causa da pauta polêmica dentro do próprio STF, o Instituto Socioambiental (ISA) iniciou uma campanha de apelo popular pela proteção do Decreto e manutenção das terras de quilombolas.
16/08 – Reservas florestais no Pará para instalação de hidrelétrica Tabajara (ADI 4717)
Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff soltou a Medida Provisória 558/2012, que alterava unidades de conservação da Floresta Amazônica no Pará para a construção do Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado. O procurador-geral da época, Roberto Gurgel, submeteu ao Supremo uma ação que declarava a inconstitucionalidade da norma. A ministra do STF e atual presidente da instituição, Cármen Lúcia Rocha, emitiu naquele ano parecer favorável à ação de Gurgel, de modo que a questão voltará ao plenário do Supremo só agora, no dia 16, para a votação dos outros ministros.
Os parques que sofreriam com a MP são os Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori, e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Na época, o procurador defendeu que a construção da hidrelétrica é apenas uma possibilidade e que, apesar de estar prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi suspenso desde 2007. Ele chegou a declarar, em entrevista à imprensa, que o empreendimento “nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020”, do Ministério de Minas e Energia.
Por essa razão, o procurador-geral acreditava que não fazia sentido alterar a área de um parque nacional sem saber se o empreendimento seria mesmo instalado naquele lugar, pois somente o licenciamento ambiental é capaz de definir uma localização com o objetivo de promover o menor impacto possível ao meio ambiente.
23/08 – Reforma do Ensino Médio (ADI 5599)
A ação, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), refuta a Medida Provisória nº 746/2016 do Governo Federal, de reforma do Ensino Médio. A principal contestação é que a segmentação do ensino por áreas de interesse fere o direito ao acesso pleno à educação. Assim, o aluno que escolhesse um rol de disciplinas poderia ter sua educação prejudicada em outras capacidades de competência. Outro ponto da MP questionado pelo PSOL é a obrigatoriedade do ensino em horário integral. Na avaliação do partido, a proposta não contempla populações de jovens estudantes que precisam trabalhar para complementar a renda da família.
23/08 – Ensino religioso nas escolas públicas (ADI 4439)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a ação ao STF para que seja definido se as escolas públicas poderão ter ensino religioso. Janot defende que, caso a sociedade demande uma cadeira religiosa na educação formal, esta deve ser o ensino da religião não-confessional, ou seja, uma abordagem das religiões como fenômeno humano, apresentando as crenças existentes do ponto de vista histórico, sociológico e científico. Segundo a tese apresentada ao STF, o ensino confessional vai contra o princípio de Estado laico na Constituição e, para garantir a neutralidade, seria necessário impedir que uma única crença seja propagada nas escolas públicas, proibindo também a contratação de representantes de determinada crença teológica, como padres, pastores, entre outros sacerdotes. O relator é o ministro Roberto Barroso.
31/08 – Votação do fim do “Programa Mais Médicos” (ADI 5035 e ADI 5037)
Em 2013, Juan Delgado, à época com 40 anos, desembarcou em Fortaleza (CE) vindo da capital cubana e, mal tendo pisado em solo brasileiro, estampou as capas dos jornais de todo o país. É que Delgado, que trabalhava como médico em Cuba, veio ao Brasil para formar o corpo de profissionais estrangeiros do Programa Mais Médicos (http://maismedicos.go
O programa, que nas novas chamadas tem sido preenchido quase na totalidade por brasileiros, pode estar com os dias contados. Duas ações, uma da Associação Médica Brasileira (AMBR) e outra da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), serão votadas no Plenário do Supremo no último dia de agosto. O Conselho Federal de Medicina é a favor das ações que apontam algumas inconstitucionalidades em diversos aspectos do Mais Médicos. O relator dos processos é o ministro Marco Aurélio.